Estatuto

ESTATUTO da SIETAR BRASIL



ARTIGO 1 – NOME
Uma organização não-governamental e não lucrativa com o nome de SIETAR Brasil  está sendo estabelecida como parte da rede global denominada SIETAR.

ARTIGO 2 – LOCALIZAÇÃO
Sindicato dos Economistas (São Paulo)

ARTIGO 3 – LOGO
O símbolo da SIETAR Brasil é o seu logo. A sociedade detém o uso de copyright e se reserva o direito ao seu uso.

ARTIGO 4 – OBJETIVOS E VALORES
A SIETAR Brasil se propõe a divulgar as idéias e ideais do entendimento intercultural no Brasil e no mundo, é um espaço de intercâmbio para as diversas SIETAR internacionais e tem os seguintes objetivos:
·         Conscientizar o público em geral e o governo acerca das questões interculturais no desenvolvimento de políticas governamentais, nos negócios e na educação.
·         Contribuir para a solução de problemas através da facilitação da comunicação entre povos de culturas diferentes, assim como de membros de uma mesma sociedade que, por questões culturais, tenham dificuldade de relacionamento com seus pares.
·         Montar uma rede de especialistas que possam oferecer suporte profissional na prática e pesquisa de questões interculturais.
·         Contribuir para o desenvolvimento de padrões para o trabalho intercultural.
·         Apoiar publicações, a troca de experiências profissionais e pessoais, a pesquisa e a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais.
A SIETAR Brasil apóia a Declaração Universal dos Direitos Humanos e trabalha a favor da eliminação de todo tipo de discriminação baseado em classe social, raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, estado civil, religião, orientação política ou à portadores de necessidades especiais.
A SIETAR Brasil é comprometida com a dignidade da pessoa humana e com a resolução pacífica de conflitos pessoais, entre grupos e entre nações. A SIETAR Brasil também apóia o Estatuto das Crianças e reconhece que a criança, para o desenvolvimento harmônico de seu potencial, tem direito à educação de qualidade e a crescer em um ambiente familiar saudável.


ARTIGO 5 – ASSOCIAÇAO
A SIETAR Brasil deve ter como membros indivíduos ou organizações que atuem/trabalhem no campo intercultural ou tenham interesse especial neste campo.
Os membros podem ser individuais ou institucionais.
A Sociedade pode outorgar o título de Membro Honorário a pessoas ou organizações que tenham realizado uma contribuição notável ao campo intercultural.
O diretório de membros estará à disposição de todos, mas não deverá circular fora de seus quadros, especialmente com propósito comercial, político ou religioso.
Nenhum membro deverá auferir lucro pessoal através da realização de atividades em nome da SIETAR Brasil.
Os membros se comprometem a respeitar a propriedade intelectual de artigos escritos, apresentações, conferências e afins.
Somente a diretoria da SIETAR Brasil, por maioria, poderá decidir sobre a exclusão de membros dos seus quadros. O membro deverá ser informado previamente e terá o direito de apresentar defesa e apelar da decisão em Assembléia Geral.
Os membros, individuais ou institucionais, serão admitidos após o preenchimento de solicitação e pagamento de taxa anual. A validade da admissão expirará no terceiro mês do ano fiscal em curso se não for renovada, e o nome do membro apagado da lista de correspondência. 
O valor da taxa anual será decidida pela Assembléia Geral.


ARTIGO 6 - GOVERNANÇA
A governança da SIETAR Brasil será composta por sua Assembléia Geral e por sua Diretoria.


ARTIGO 7 – ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral será a maior autoridade da SIETAR Brasil e terá o poder de decisão final na resolução de conflitos e disputas. A Assembléia Geral será composta por todos os seus membros.
A Assembléia Geral decide a respeito das seguintes questões:
·         determinação das prioridades da Sociedade
·         determinação das taxas anuais
·         aprovação dos relatórios financeiros e orçamentos
·         convocação de novas eleições
·         emendas aos Estatutos
·         qualquer resolução de problema que não tenha tido consenso na diretoria
.         dissolução da Sociedade
As votações podem acontecer no plenário da Assembléia Geral ou através de votação virtual.
Os membros podem votar através da postagem de seus votos.
As procurações são admissíveis até o limite de 5 procurações por indivíduo.
A Assembléia Geral deverá se reunir minimamente uma vez por ano, ou quando convocada pela Diretoria ou por 25% dos seus membros.
O convite para a Assembléia Geral deverá ser enviado com pelo menos um mês de antecedência e as notificações enviadas por Correio eletrônico, com apresentação da pauta de discussões.
A Assembléia Geral deve ser presidida pelo Presidente, apoiado pela Diretoria ou por pessoas indicadas pela Assembléia Geral.

Todos os membros (individuais, institucionais ou honorários) terão um voto.
O quorum da Assembléia deverá ser de pelo menos 25% dos associados em primeira chamada, sendo uma segunda chamada permitida sem a exigência de quorum. A segunda chamada será realizada após o intervalo de uma hora da primeira chamada.
As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes ou dos representados por procuração. Abstenções serão contabilizadas como votos inválidos.

ARTIGO 8 - DIRETORIA
A eleição dos membros da Diretoria será realizada em Assembléia Geral através dos membros presentes ou representados através de procuração.
Os mandatos terão a duração de um ano. Cada membro da diretoria terá um suplente, que poderá representá-lo em caso do titular precisar se ausentar temporária ou permanentemente de seu mandato.
Os seguintes assuntos serão decididos e desenvolvidos pela Diretoria:
·         realização das atividades determinadas pela Assembléia Geral
·         supervisão das finanças e apresentação de relatórios
·         supervisão das atividades desenvolvidas em nome da SIETAR Brasil
·         estímulo de atividades que estimulem os objetivos da SIETAR Brasil
·         admissão e exclusão de membros
·         administração de um website da SIETAR Brasil na internet
·         correspondência com seus membros
A diretoria deve se encontrar pessoalmente pelo menos uma vez por ano. Reuniões virtuais serão incentivadas quando se fizer necessário, ou quando requisitadas por membros da Diretoria. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros.

A reunião anual da diretoria deve ser atendida por seus membros titulares ou suplentes.

Em caso de conflitos legais, a diretoria atuará de acordo com a legislação brasileira, assim como será submetida a ela.

ARTIGO 9 – ORÇAMENTO
O ano fiscal da Sociedade começa em 10 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
A descrição das finanças da SIETAR Brasil devem ser apresentadas em relatórios anuais distribuídos à assembléia Geral para aprovação. Os recursos financeiros da Sociedade consistirão de:
·         pagamento dos associados
·         contribuições e doações
·         patrocínios
·         quaisquer outras fontes, desde que devidamente aprovadas pela Diretoria


ARTIGO 10 - ALTERAÇÕES E DISSOLUÇÃO
Uma moção de alteração dos estatutos da SIETAR Brasil ou de dissolução da Sociedade deve ser apresentada por sua diretoria ou por um quarto (25%) de seus membros reunidos em Assembléia Geral, com quorum de metade dos seus membros. Se o quorum não for atingido, a segunda chamada deverá ser realizada em data posterior, sendo vedada a segunda chamada no mesmo dia.
Em caso de dissolução da Sociedade, se houver fundos remanescentes, estes deverão ser encaminhados a alguma instituição de caridade.